Alvará Imediato permite mais rapidez e praticidade em construções civis

Cidades BARRA DO GARÇAS 24/07/2025 08:52

Agora o alvará de construção pode ser emitido de forma imediata, pelo site da prefeitura

Em Barra do Garças, agora, os alvarás de construção serão emitidos de forma imediata, pelo site da Prefeitura, sem burocracia. O novo modelo de emissão do documento foi instituído pela Lei Complementar 401/2025 e atende obras residenciais com área de até 170 metros quadrados.

O Alvará Imediato de Construção permite que o processo de emissão do documento seja 100% digital. O usuário envia a documentação pelo site da prefeitura e, ao concluir a solicitação, o alvará é concedido de forma imediata.

As grandes vantagens do modelo são a desburocratização do processo, o fim da espera, a praticidade e a segurança jurídica a quem deseja construir.

Pode obter o Alvará Imediato construções que atendam aos seguintes critérios:

  • Obras residenciais unifamiliares

  • Área construída de até 170 metros quadrados

  • Lotes regularizados e com infraestrutura básica

  • Projeto assinado por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto com registro ativo)

Embora o alvará seja concedido imediatamente, a equipe técnica da Prefeitura fará a análise posterior dos documentos. Se for identificado que o projeto não atende às normas ou está incompleto, o alvará pode ser cancelado automaticamente em até 60 dias. Obras iniciadas sem atender aos critérios estabelecidos podem ser embargadas.

Segundo o secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Thiago Barbosa, o uso do Alvará Imediato tem como objetivo estimular a construção legalizada, reduzir o número de obras irregulares e incentivar o desenvolvimento urbano do município.

“É uma conquista tanto para os cidadãos quanto para os profissionais da construção civil. Estamos tornando o processo mais acessível, rápido e eficiente, sem abrir mão da responsabilidade técnica e do cumprimento da legislação”, destacou.

Documentação exigida para a emissão do alvará:

  • Projeto arquitetônico completo

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)

  • Documentos de propriedade do imóvel

  • Memorial descritivo da obra

  • Declaração de responsabilidade técnica e legal

 

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