Justiça condena criminosos do Comando Vermelho por tortura em boate

Cidades Tortura 01/08/2026 14:32 Alexandra Lopes - Folhamax folhamax.com

A Justiça de Mato Grosso condenou dois homens ligados ao Comando Vermelho a 6 anos e 10 meses de prisão por torturarem jovens dentro de boates em Várzea Grande. Os crimes foram gravados em vídeo e mostram a violência usada pela facção como castigo.

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Marcioney Rodrigues das Neves e Thiago da Silva Almeida a 6 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por fazerem parte do Comando Vermelho (CV-MT) e participarem de sessões de tortura usadas como castigo pela facção, o famoso "salve". Um dos casos aconteceu dentro da boate VG Show, onde Marcioney foi flagrado segurando um jovem pelos cabelos, mostrando maconha e falando sobre o castigo aplicado contra o rapaz. A sentença foi publicada na última quarta-feira (29).

  • Marcioney e Thiago foram condenados a 6 anos e 10 meses de prisão cada um, em regime fechado, por participarem do Comando Vermelho e por tortura.
  • Os crimes aconteceram dentro de boates em Várzea Grande, onde os jovens eram levados para serem castigados pela facção.
  • Parte da tortura foi gravada em vídeo, mostrando Marcioney segurando a vítima pelos cabelos e exibindo maconha.
  • O juiz considerou que a violência foi usada para mostrar o poder da facção e intimidar as vítimas.
  • Um terceiro réu, Leandro Coelho da Silva, foi absolvido por falta de provas.

Marcioney foi condenado por integrar organização criminosa e por tortura. Somadas, as penas chegaram a 6 anos e 10 meses de prisão, além de 15 dias-multa. O juiz determinou que ele comece a cumprir a pena no regime fechado.

O que era o "salve" e como funcionava

Conforme a sentença, a situação na Boate VG Show não foi uma simples briga ou agressão. O rapaz foi alvo de um "salve", nome dado ao castigo imposto pela facção. "Isso porque o acusado praticou a conduta em contexto de punição faccionada, conhecida como 'salve', valendo-se de ambiente de intimidação e superioridade sobre a vítima, a qual foi conduzida para o interior da Boate VG Show e submetida a agressões físicas e psicológicas", diz trecho da sentença.

Violência registrada em vídeo

O que aconteceu dentro da boate ainda foi registrado em vídeo. Segundo o processo, as imagens mostram Marcioney segurando J. P. pelos cabelos, enquanto mostrava maconha e fazia referência ao castigo que seria aplicado. "Conforme demonstrado pelo registro audiovisual e pelo relatório policial, Marcioney aparece segurando a vítima J.P pelos cabelos, enquanto exibia substância análoga à maconha e fazia referência à aplicação do 'salve'", destacou o magistrado.

Punição como demonstração de poder

Para o juiz, a violência serviu não só para castigar e intimidar a vítima, mas também para mostrar o poder da facção. As circunstâncias, segundo a sentença, "revelam maior gravidade concreta da ação, pois a violência foi empregada como instrumento de constrangimento, punição e reafirmação de poder no contexto da organização criminosa".

Estrutura do Comando Vermelho

Jean Garcia, ao analisar a participação de Marcioney no Comando Vermelho, apontou que o grupo tem estrutura organizada, divisão de tarefas e envolvimento com crimes como tráfico de drogas, tortura, homicídio, roubo e lesão corporal.

Na sentença, o magistrado descreveu o CV como um grupo "bem articulado, com várias ramificações, divisão de funções definidas, reconhecida nacionalmente por atos de extrema violência e voltada para a prática não apenas do comércio ilegal de entorpecentes, mas de outros delitos, como tortura, homicídio, roubo e lesão corporal".

O juiz também destacou que a facção age dentro e fora das cadeias e chega a ordenar castigos e assassinatos de desafetos. "Outrossim, o grupo é causador de inúmeros problemas na sociedade, atuando dentro e fora dos presídios de todo o país, ordenando 'salves' e até morte de desafetos", afirmou.

Penas de Marcioney

Pela participação no Comando Vermelho, Marcioney recebeu 4 anos e 1 mês de prisão. Pelo "salve" na VG Show, foram mais 2 anos e 9 meses por tortura. No total, ficou condenado a 6 anos e 10 meses. Ele escapou de uma segunda acusação de tortura. Nesse caso, o juiz entendeu que não havia provas suficientes para condená-lo.

Condenação de Thiago

Thiago da Silva Almeida também foi condenado a 6 anos e 10 meses de prisão, além de 15 dias-multa, e deverá começar a cumprir a pena no regime fechado.

Ele foi condenado por integrar o Comando Vermelho e por outro "salve", desta vez dentro da boate Star Night. Segundo a sentença, um homem identificado como R. C. P. foi levado para dentro do local e submetido a uma sessão de tortura.

Thiago foi apontado pela vítima como um dos principais responsáveis pela surra. R. contou que ele foi quem mais bateu durante o castigo.

"Ademais, a vítima relatou ter sido agredida com instrumento semelhante a uma mangueira de botijão de gás, além de chutes e socos, dinâmica compatível com as lesões constatadas no Laudo Pericial n° 1.1.02.2021.003735-01", relata a sentença.

Para o juiz, a surra também foi usada como forma de castigo e demonstração de poder do Comando Vermelho. "Tais circunstâncias revelam maior gravidade concreta da ação, pois a violência foi empregada como instrumento de constrangimento, punição e reafirmação de poder no contexto da organização criminosa", diz a decisão.

Regime fechado e absolvição

O magistrado justificou o regime fechado para Marcioney e Thiago pela gravidade dos crimes e pela participação dos dois em uma facção envolvida em diferentes tipos de crimes violentos.

O terceiro réu do processo, Leandro Coelho da Silva, foi absolvido das acusações de integrar organização criminosa e de tortura. Para o juiz, não havia provas suficientes para condená-lo. Desta forma, também foi determinada a devolução dos bens apreendidos com ele, entre celulares, uma máquina de cartão e dois cadernos com anotações.

Já dois celulares apreendidos com Marcioney foram confiscados pela Justiça. Depois que não houver mais possibilidade de recurso, os aparelhos poderão ser doados a uma entidade social ou destruídos, caso estejam sem condições de uso. "Considerando o lapso temporal decorrido, a natureza dos bens e a provável ausência de condições adequadas de uso ou de valor econômico viável para alienação judicial, determino que, após o trânsito em julgado, sejam destinados à doação a entidade social indicada pela Diretoria do Foro ou, em caso de inutilidade, que seja promovida a destruição", consta em outro trecho da decisão.


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