Portabilidade das dívidas do cartão de crédito passou a valer no início de julho; Medida foi criada para diminuir o endividamento
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), informa à população que a portabilidade das dívidas do cartão de crédito já está em vigor. Esta medida permite que consumidores com dívidas no cartão de crédito transfiram seu saldo devedor para a instituição financeira que oferecer a negociação mais vantajosa.
A resolução, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de 2023, entrou em vigor no dia 1º de julho de 2024.
Cristiane Vaz, secretária adjunta do Procon-MT, explicou que o objetivo da medida é reduzir o endividamento da população, e que as operações de portabilidade devem ser realizadas sem a cobrança de taxas adicionais.
“A partir de agora, consumidores com dívidas no cartão de crédito podem buscar instituições financeiras interessadas em comprar sua dívida, transferindo o débito para o banco que oferecer as melhores condições de pagamento. A portabilidade confere mais autonomia ao consumidor e amplia as possibilidades de negociação com as instituições financeiras”, destacou Cristiane Vaz.
O banco credor original poderá apresentar uma contraproposta, semelhante à da instituição proponente, especialmente em relação ao número de parcelas, para que o consumidor possa comparar e escolher a melhor oferta.
A resolução do CMN também determina que as faturas dos cartões de crédito devem ser claras e transparentes. Informações essenciais, como o valor da fatura, a data de vencimento e o limite disponível, devem ser apresentadas de forma destacada. As formas de pagamento e os custos adicionais de cada opção também devem ser claramente indicados na fatura.
Além disso, a resolução estabelece que as instituições financeiras devem divulgar, de maneira visível ao público, as informações necessárias para que os clientes possam solicitar a portabilidade de suas dívidas.