O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da Comarca de Catalão (GO), advertiu a Meta, empresa proprietária do WhatsApp, sobre a possibilidade de suspender temporariamente o funcionamento do aplicativo em todo o Brasil. A decisão, proferida na segunda-feira (10), ocorre devido ao descumprimento de uma ordem judicial que determinava o restabelecimento do acesso de um usuário ao seu número de WhatsApp Business.
Segundo informações do portal Metrópoles, o magistrado ressaltou que a inobservância da decisão tem causado prejuízos significativos ao autor do processo, impedindo-o de utilizar sua principal ferramenta de comunicação e trabalho.
Diante da resistência da Meta em cumprir a ordem, o juiz elevou a multa diária para R$ 3 mil, com um teto máximo de R$ 50 mil. Além disso, advertiu que, caso o descumprimento persista, outras sanções poderão ser aplicadas, como o bloqueio de contas bancárias da empresa e, em última instância, a suspensão temporária das atividades do WhatsApp no país.
A Meta ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão.