China facilita venda de polpas e frutas congeladas do Brasil

Economia Exportação 28/07/2026 15:11 Pedro Peduzzi - Agência Brasil agenciabrasil.ebc.com.br

A China liberou um modelo de certificado sanitário que vai ajudar os produtores brasileiros a vender polpas e frutas congeladas para o país asiático.

A China deu mais um passo para ampliar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil.

A medida permite que empresas brasileiras interessadas iniciem o processo de habilitação para vender esses produtos ao país asiático.

  • A China liberou um novo modelo de certificado sanitário para frutas congeladas brasileiras.
  • Frutas como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá estão na lista das permitidas.
  • As empresas precisam se registrar no sistema Cifer para poder exportar.
  • O certificado sanitário oficial entre Brasil e China é obrigatório para as vendas.
  • A medida pode aumentar as exportações do Brasil para a China, um dos maiores mercados do mundo.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas.

Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês, informou o ministério.

A autorização vale para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país.

De acordo com as regras chinesas, frutas que ainda não tenham sido reconhecidas como alimento permanecem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos alimentos.

Orientações para exportadores

O registro no sistema Cifer deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pela apresentação da documentação exigida.

Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para realizar embarques ao país.

As exportações também deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.

Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser realizadas de acordo com as exigências sanitárias e aduaneiras em vigor.


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