Nova medida do CMN permite que agricultores, pecuaristas e cooperativas afetados por problemas climáticos renegociem suas dívidas mesmo que tenham perdido o prazo anterior. Saiba quais condições se aplicam.
Produtores rurais afetados por chuvas, secas e outros problemas climáticos ganharam mais uma chance para renegociar suas dívidas. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma medida que amplia as possibilidades de renegociação para agricultores, pecuaristas e cooperativas que tiveram prejuízos na produção e na capacidade de pagamento.
A decisão permite a recomposição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou por problemas relacionados ao prazo de formalização.
5 pontos rápidos para entender:
- Quem pode: agricultores, pecuaristas e cooperativas que já tinham direito, mas não formalizaram.
- Novo prazo: até 12 de novembro para contratar a renegociação.
- Bancos: podem oferecer crédito com recursos livres para quitar dívidas.
- Fundos constitucionais: regras especiais para FNO, FNE e FCO.
- Prazo de pagamento: pode chegar a 10 anos.
Na prática, a medida tenta corrigir uma falha que impediu parte dos produtores de acessar a renegociação, mesmo quando eles já cumpriam os requisitos exigidos.
Quem poderá ser atendido
Podem entrar nas novas regras dois grupos de operações. O primeiro grupo é de dívidas que já haviam seguido as regras da Resolução 5.330, mas acabaram inadimplentes após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada.
O segundo abrange operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, e que ficaram inadimplentes nesse intervalo. O prazo para contratar a recomposição vai até 12 de novembro.
Crédito com recursos livres
Além da ampliação das regras, o CMN autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais que não foram contempladas pela Resolução 5.330 ou nos casos em que os recursos iniciais já foram esgotados.
A contratação, porém, não é automática. O produtor dependerá de análise de crédito do banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias também podem ser reavaliadas.
Ou seja, a medida amplia as alternativas, mas não garante aprovação automática do crédito.
Regras para fundos constitucionais
O Conselho também aprovou tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).
A nova regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas, conforme a legislação vigente. Estão contemplados contratos do Pronaf, do Pronamp e de outras linhas de crédito rural.
Quem entra nas regras dos fundos constitucionais
Primeiro grupo: operações de custeio, comercialização e industrialização que foram renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 e estavam adimplentes no momento da contratação.
Segundo grupo: operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas; estavam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.
Entenda a mudança
A nova decisão foi tomada após o CMN identificar, durante a regulamentação, que algumas operações se enquadravam nos critérios, mas ficaram impedidas por problemas operacionais e de prazo.
A regulamentação anterior foi criada para dar efetividade à Medida Provisória 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.
A MP prevê prazo de até dez anos para pagamento e também a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Com a nova resolução, o CMN tenta ampliar o alcance das medidas e evitar que produtores aptos ao benefício fiquem de fora da renegociação.

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT






