CPR de Fomento surge como saída segura para crédito rural em crise

Economia Crédito Rural 12/09/2026 14:43 Eduarda Früet e Gabriella Souza / Agfeed agfeed.com.br

Com o aumento das recuperações judiciais no agro, o título financeiro com liquidação em produto se torna uma alternativa para proteger financiadores e manter o fluxo de insumos para o produtor rural.

O agronegócio brasileiro vive um momento de forte aperto financeiro. Com a taxa Selic ainda em níveis altos, o crédito rural tradicional, oferecido pelos bancos, ficou mais caro. Isso pressiona o caixa dos produtores que já estão endividados devido à venda de safras abaixo do custo de produção e ao aumento no preço dos insumos.

Os pedidos de recuperação judicial (RJ) no setor agropecuário cresceram entre 22% e 33% no primeiro trimestre de 2026, em comparação com o mesmo período do ano anterior, segundo dados da Serasa Experian e da NEOT. O total estimado desse passivo chegou a R$ 38 bilhões apenas nesse período. Em 2025, o setor já havia quebrado recordes, com alta de 56% em relação a 2024.

Para entender melhor essa crise e a solução proposta, veja os pontos principais:

  • O crédito bancário ficou mais caro, forçando produtores a buscar alternativas privadas.
  • Recuperações judiciais aumentaram drasticamente, gerando insegurança jurídica.
  • A CPR de Fomento permite quitar dívidas com entrega de produtos, não dinheiro.
  • Essa modalidade tende a ficar de fora do processo de falência do produtor, protegendo credores.
  • O número de processos judiciais envolvendo esses títulos também disparou desde 2022.

Pressão no crédito oficial agrava a crise no campo

Esse cenário melhora com dificuldades no financiamento oficial. Em julho de 2026, atrasos na liberação de recursos do Plano Safra geraram grande preocupação entre os produtores. Isso dificultou o planejamento de quem depende dessas linhas de crédito para custear a nova safra a taxas mais baixas.

O presidente da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Ingo Plöger, classificou a situação como desesperadora. O vice-presidente da entidade, Caio Carvalho, apontou fertilizantes caros, alto endividamento e a dificuldade de acesso ao crédito como os maiores desafios do setor diante do novo Plano Safra 2026/27.

Essa dificuldade nas linhas oficiais aumenta a importância das fontes privadas de financiamento. Entre elas, destaca-se a CPR de Fomento. Diferente da Cédula de Produto Rural (CPR) tradicional, onde o produtor promete entregar produtos em troca de dinheiro, a CPR de Fomento envolve a entrega de insumos, sementes, fertilizantes e defensivos. Essa troca é feita por uma revenda ou empresa de comércio de grãos em troca da promessa de entrega de parte da safra futura.

Crédito privado se torna pilar do custeio da lavoura

Na prática, esse instrumento sustenta grande parte do chamado crédito privado no agronegócio. As revendas e empresas de comércio assumem o risco do produtor para financiar a lavoura e são pagas com a própria produção física, sem a necessidade de dinheiro. Esse pagamento em produto, em vez de moeda, é uma diferença crucial para o tratamento desse título em casos de recuperação judicial.

Esse movimento é visível nos números de cooperativas como a Comigo, a quinta maior do país. Lá, o negócio de troca de insumos por produto (barter) passou a representar 40% das compras no ciclo atual. Anteriormente, em períodos de estabilidade, esse número era de apenas 10%, envolvendo cerca de 14 mil cooperados.

Entre as novas tecnologias agrárias (agtechs), a TerraMagna tem conectado fundos de investimento ao agronegócio a operações de troca lastreadas em CPR física junto a revendas. Há projeções de volume recorde nessas operações.

Até o mercado de capitais sente os efeitos dessa crise. As emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) caíram de uma média de R$ 5,3 bilhões mensais no segundo semestre de 2025 para R$ 1,2 bilhão no primeiro semestre de 2026. Isso representa uma queda de 77%, segundo a Anbima.

Insegurança jurídica trava o acesso ao financiamento

Os gestores de fundos de investimento no agro, que compram esses títulos, exigem margens de segurança maiores e estruturas de operação mais conservadoras. Isso ocorreu após decisões judiciais em estados como Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná passarem a proteger certos bens do produtor em casos de falência. Isso impede que o credor execute a garantia rapidamente.

O aumento dos pedidos de recuperação judicial cria um efeito colateral: a insegurança jurídica para quem empresta dinheiro. Quando um produtor entra em recuperação judicial, todos os seus créditos, vencidos ou não, passam a fazer parte do processo, conforme o artigo 49 da Lei nº 11.101/2005. Eles ficam sujeitos a descontos, prazos maiores e mudanças nas condições acordadas.

Para os financiadores, isso gera incerteza sobre se receberão o que emprestaram nas condições originais. Esse risco faz com que o crédito fique ainda mais caro e restrito. Quando o crédito bancário diminui, aumenta a busca por fontes alternativas, mas a dúvida sobre como esses créditos são tratados na falência afasta os investidores.

O tema já está na agenda do setor. Em junho de 2026, no Comitê Jurídico da Abag, o especialista Lucas Monteiro de Souza destacou que o agronegócio brasileiro mudou de um modelo público para um privado. Ele afirmou que não há agronegócio no Brasil sem o crédito privado.

O especialista reforçou que essa dependência só funciona com segurança jurídica para os credores. O aumento da insegurança já leva bancos a exigir mais garantias, como a alienação fiduciária, e faz distribuidores reduzirem o crédito de curto prazo. Isso prejudica até mesmo produtores que estão em dia com suas contas.

Proteção jurídica do título físico é a saída encontrada

Diante desse cenário, a CPR de Fomento tende a ficar de fora dos processos de falência. A Lei nº 8.929/1994, atualizada pela Lei nº 14.112/2020, exclui a CPR com liquidação em produto do concurso de credores. Isso significa que, quando o pagamento é feito em grãos ou outros produtos, a promessa de entrega não é afetada pela recuperação judicial do devedor.

Esse entendimento foi reforçado pelo Provimento CNJ 216/2026, que orientava a preservação de contratos de troca de safra e financiamentos com CPR física. Essa medida alinha-se às decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fortalecem a proteção desse tipo de título fora do processo de falência.

Assim, a soja prometida em troca de fertilizante deve ser entregue conforme o contrato, mesmo que o produtor entre em recuperação judicial. Esse tratamento protege revendas e empresas de comércio, garantindo que o dinheiro continue chegando ao produtor por meio da oferta de insumos.

É importante notar que ficar de fora da falência não significa que não há brigas na justiça. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que os processos envolvendo essas cédulas, que eram cerca de 100 por mês em 2022, passaram de 400 por mês em junho de 2026, concentrados no grãos.

Execução rápida e atenção a riscos contratuais

Esse crescimento tem uma base legal. O artigo 4º da Lei 8.929/1994 define a CPR como título executivo, o que permite ao credor pedir a entrega do produto na justiça de forma direta, sem processos longos de investigação.

Combinado à exclusão do processo de falência, isso incentiva o credor a agir rápido. A cobrança baseada em CPR física tende a avançar fora do âmbito da recuperação judicial do devedor.

As ações judiciais são movidas principalmente pelos credores, como revendas e traders, cobrando a entrega dos produtos. Isso mostra que é o próprio financiador buscando cumprir o acordo, e não o produtor tentando se proteger.

Em um cenário de crédito bancário restrito e mais falências, a CPR de Fomento ganha força como alternativa. Seu pagamento em produto e proteção jurídica reduzem os riscos para quem empresta e ajudam a manter o fluxo de insumos para o campo.

Essa proteção, porém, não é absoluta. Depende de contratos bem escritos, sem cláusulas que transformem o pagamento em dinheiro, e continua sujeita a mudanças nas interpretações dos tribunais sobre a proteção dos bens do produtor em recuperação.

Para todos que dependem desse instrumento, acompanhar as mudanças nas leis é parte essencial da gestão de riscos no agronegócio.


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