Grandes entidades do setor de apostas entraram com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a medida provisória assinada pelo presidente Lula que proíbe as bets no Brasil. Elas alegam que a norma pode causar danos irreversíveis às empresas antes que o Congresso Nacional dê seu parecer.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) enviaram um pedido ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é suspender a medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no país.
As entidades argumentam que a nova regra pode causar danos irreversíveis às empresas antes mesmo de o Congresso Nacional analisar o assunto. Elas pedem que o ministro Fux examine a questão de forma imediata. É importante notar que a medida foi editada pelo governo sob a forma de MP, o que garante efeito imediato, sem passar por votação no Congresso.
- O pedido foi feito nesta segunda-feira nas ações que já discutem a constitucionalidade das bets no STF.
- A medida provisória 1.394 foi publicada na última sexta-feira e proíbe apostas esportivas e jogos online.
- A norma também extingue as autorizações atuais e dá um prazo curto para o encerramento das atividades.
- As empresas querem que o STF suspenda a MP até que o Congresso conclua sua análise.
- Em caso de negativa, pedem ao menos 6 meses de prazo para encerramento das operações.
Processo e nova ação judicial
A manifestação foi apresentada às ações que já estão em andamento no Supremo, todas sob a relatoria do ministro Fux. A ANJL e o IBJR atuam nesses processos como partes interessadas e comunicaram ao magistrado a edição da MP 1.394. A norma proíbe apostas esportivas e jogos online, extingue as autorizações concedidas aos operadores e estabelece um cronograma para o encerramento das atividades.
Segundo a petição, a ANJL também ingressará com uma nova ação no STF especificamente contra a medida provisória. Nela, a associação pretende pedir não apenas a declaração de inconstitucionalidade da MP, mas também o reconhecimento da constitucionalidade das leis que atualmente regulamentam as apostas no Brasil.
Enquanto essa nova ação é analisada, as entidades pedem que Fux suspenda integralmente os efeitos da MP até que o Congresso conclua sua apreciação, seja pela conversão em lei, rejeição ou perda de eficácia, ou até que o Supremo julgue o mérito da nova ação.
Com isso, permaneceriam em vigor as autorizações concedidas às empresas, os atos regulamentares e a lista oficial de operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Alternativas em caso de negativa
Caso Fux não acolha esse pedido, as associações apresentam duas alternativas. A primeira é que a suspensão da MP alcance ao menos as empresas que já possuem autorização vigente da Secretaria de Prêmios e Apostas. A segunda é que o STF conceda prazo de pelo menos seis meses para o encerramento das operações, em vez dos períodos curtos previstos pelo governo.
Nesse cenário, cada empresa teria de apresentar um plano de descontinuidade à Secretaria de Prêmios e Apostas e poderia continuar operando durante o período de transição. As entidades também pedem que sejam preservados os resgates dos saldos dos apostadores e suspensas, nesse intervalo, sanções, bloqueios e medidas de perdimento de valores.
Prazos e impactos da proibição
A MP estabelece que as autorizações serão extintas 30 dias depois da publicação e determina que, em dez dias, os operadores retirem do ar sites e aplicativos. Desde a publicação, a norma também impede o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores. Instituições financeiras ficam proibidas de processar transações destinadas às apostas, e a medida prevê ainda a retirada de publicidade e patrocínios.
Na petição, ANJL e IBJR argumentam que não houve fato novo capaz de justificar a urgência necessária para a edição de uma medida provisória. As entidades afirmam que o setor foi recentemente regulamentado pelo próprio governo e que questões como os impactos das apostas sobre pessoas vulneráveis, publicidade e jogos online já haviam sido discutidas durante a tramitação da legislação no Congresso.
As associações lembram, por exemplo, que o marco regulatório foi aprovado em 2023 a partir de projeto apresentado pelo Executivo. Naquela época, o governo defendeu a regulamentação como instrumento para conter o mercado clandestino e combater problemas como lavagem de dinheiro e manipulação de resultados.
Histórico de regulamentação
O documento também destaca que, durante a tramitação da lei anterior, o governo se posicionou contra propostas que restringiam o acesso de beneficiários de programas sociais às apostas. No Senado, houve ainda votação para retirar os jogos online do projeto. A alteração chegou a ser aprovada pelos senadores, mas foi posteriormente derrubada pela Câmara, com orientação do governo pela manutenção da modalidade.
Para as entidades, esse histórico demonstra que os problemas apontados atualmente pelo Executivo já eram conhecidos quando o modelo foi aprovado. Isso, afirmam, não caracterizaria uma situação nova que justificasse a adoção de uma medida provisória, que exige urgência.
A petição sustenta ainda que a proibição pode produzir consequências definitivas antes de o Congresso decidir se manterá ou não a MP. Segundo as entidades, contratos de trabalho, patrocínio, publicidade, serviços e outros negócios firmados pelas empresas teriam de ser desfeitos em prazo reduzido. Elas afirmam que a medida pode gerar prejuízos irreparáveis às companhias e a terceiros.
ANJL e IBJR também pedem que, caso seja concedida a liminar, órgãos como Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Banco Central, Anatel, Caixa Econômica Federal e Comitê Gestor da Internet sejam impedidos de executar medidas previstas na MP. Isso inclui extinguir autorizações, bloquear sites e aplicativos, interromper pagamentos e declarar o perdimento de valores.

Foto: Alejandro Zambrana/STF





