Após transplante, duas estudantes com leucemia conseguem na Justiça o direito de fazer o Enem em hospital de SP

Educação 04/11/2023 08:51 G1

Alunas de escolas públicas de SP, Julia Silva e Gabriella Bonfim estão internadas no Instituto de Tratamento do Câncer Infantil (ITACI), do Hospital das Clínicas, e conseguiram decisão inédita para realização do exame do isolamento do quarto.

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar para que duas estudantes, diagnosticadas com leucemia, possam realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dentro do quarto hospitalar onde estão internadas em isolamento, na Zona Oeste da capital paulista.

Julia Silva e Gabriella Bonfim, ambas com 18 anos, estão no Instituto de Tratamento do Câncer Infantil (ITACI), do Hospital das Clínicas de São Paulo, após terem sido submetidas recentemente ao transplante de medula óssea.

As pacientes estão em quartos específicos para esse tipo de transplantado do ITACI. As acomodações, segundo o instituto, têm restrição de entradas de pessoas, ventilação e equipamentos, para evitar que qualquer agente externo cause a rejeição do paciente à nova medula.

No isolamento, as duas jovens são acompanhadas apenas pelas respectivas mães.

Segundo a advogada Sara Vilhena, que representa as estudantes, elas foram internadas depois de realizar a inscrição no Enem. As duas haviam recorrido à Ouvidoria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para poderem realizar a prova no hospital, mas não tiveram resposta do órgão no período que garantisse a realização do exame.

Por isso, ingressaram com um mandado liminar de segurança, que foi acolhido pela juíza da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Diana Brunstein, em apenas um dia.

O prédio do Instituto de Tratamento do Câncer Infantil (ITACI), do Hospital das Clínicas, na Zona Oeste de São Paulo. — Foto: Divulgação

O prédio do Instituto de Tratamento do Câncer Infantil (ITACI), do Hospital das Clínicas, na Zona Oeste de São Paulo. — Foto: Divulgação

 

A juíza argumentou que, considerando que a internação ocorreu após a inscrição, não seria razoável negar o direito das estudantes à prova.

“As impetrantes demonstram que se encontram atualmente internadas para tratamento médico, sem previsão de alta. Não se afigura razoável a negativa do impetrado, com inegável prejuízo acadêmico às impetrantes, que enfrentam quadro de saúde tão delicado. (...) Frise-se que as reclamações junto à ouvidoria do órgão sequer foram respondidas, e os pedidos de reanálise formulados em 18.10.2023 possuem previsão de resultado em data posterior à realização do exame, sendo, nesse caso, necessária a atuação do Poder Judiciário para assegurar o direito às impetrantes”, disse a juíza Diana Brunstein.


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