Um trabalhador rural de 26 anos foi absolvido depois de passar 167 dias preso injustamente, acusado de tentar envenenar o vizinho em Tapurah (MT). A Defensoria Pública comprovou que não havia veneno na bebida e a Justiça reconheceu a falta de provas.
A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) conseguiu a liberdade e, depois, a absolvição de um trabalhador rural de 26 anos que passou 167 dias preso acusado de tentar envenenar o vizinho em Tapurah, a 430 km de Cuiabá. A prisão preventiva foi revogada pelo Tribunal de Justiça após a constatação de que não havia qualquer substância tóxica na bebida que teria sido usada no suposto crime.
Segundo o processo, o jovem foi preso em fevereiro de 2026 depois que o vizinho afirmou ter passado mal logo após ingerir uma dose de cachaça oferecida por ele. A acusação sustentou a versão da vítima, atendida no hospital, mas não apresentou laudo pericial que comprovasse envenenamento. Mesmo assim, o trabalhador foi encaminhado para a unidade prisional de Sinop.
A Defensoria Pública argumentou que não havia nexo de causalidade nem prova mínima de materialidade, já que o laudo pericial ainda não existia. Em junho, o juízo da Vara Única de Tapurah manteve a prisão, negando os pedidos da defesa.
Diante da ausência de provas, a defensora pública Renata Ferreira da Silva impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça. O desembargador Orlando Perri acolheu integralmente o pedido e reconheceu a ilegalidade da prisão. Um dia antes da decisão, o laudo pericial foi juntado ao processo, concluindo que não havia veneno nem qualquer substância tóxica nas amostras analisadas.
Na decisão, Perri destacou que nenhuma substância de interesse toxicológico ou farmacológico foi identificada e que a ausência de materialidade comprometia a acusação.
Com a liberdade concedida e o laudo confirmando a inexistência de veneno, o juízo de Tapurah absolveu o trabalhador. A juíza Patricia Bedin afirmou que, sem comprovação técnica, não era possível sustentar a acusação de tentativa de homicídio por envenenamento nem submeter o réu ao Tribunal do Júri.

Absolvição Imagem gerada por IA





