A Justiça de Mato Grosso absolveu um jovem de 21 anos que foi condenado por furtar R$ 150 em um supermercado. A Justiça entendeu que o valor é insignificante e não justifica a prisão.
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu absolver um jovem de 21 anos que foi condenado por furtar R$ 150 em mercadorias de um supermercado na cidade de Sinop, a 480 km de Cuiabá. A decisão foi do desembargador Marcos Machado, que aceitou o recurso da Defensoria Pública do Estado.
O furto aconteceu em maio de 2024, e o valor dos produtos levados era cerca de 10% do salário mínimo da época. O defensor público Luiz Brandão, que entrou com o recurso, disse que essa absolvição evita que o sistema penal seja usado de forma exagerada. Ele afirmou: Essa decisão é importante porque reforça a ideia de que o Direito Penal deve ser mínimo.
- O jovem trabalhava no supermercado e escondeu as mercadorias no armário.
- Ele foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto e multa.
- A Justiça entendeu que não houve abuso de confiança porque o vínculo de trabalho não é suficiente.
- Os produtos foram recuperados intactos logo depois do flagrante.
- O jovem não tinha antecedentes criminais (ficha limpa).
Antes dessa revisão, a primeira Vara Criminal de Sinop tinha condenado o rapaz a dois anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa. A sentença original considerou o crime como furto qualificado por abuso de confiança, porque ele trabalhava no local e escondeu os itens no armário.
Ao analisar o recurso, o desembargador Marcos Machado retirou a qualificadora. Ele explicou que ter um vínculo de emprego não é suficiente para provar abuso de confiança. Seria necessário comprovar uma relação de lealdade especial entre o funcionário e o patrão, o que não ficou demonstrado. Assim, o crime foi reclassificado como furto simples.
O TJMT também levou em conta que o jovem era primário, não tinha antecedentes, não houve violência e os produtos foram devolvidos. O desembargador citou o entendimento do STF e do STJ para concluir que a conduta teve mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social e grau reduzidíssimo de reprovação.
O defensor Brandão criticou o custo de mover a Justiça para casos assim. Ele disse: Alguém que furta R$ 150 não deveria ser o foco da acusação. Esse processo nem deveria ter existido.

Absolvição (IA)





