Anvisa atualiza regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos

Geral 26/08/2026 15:55 Agência Brasil agenciabrasil.ebc.com.br

Norma exige maior controle sobre resíduos, limpeza e saúde pública

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nova norma que atualiza as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A resolução, publicada nesta quarta-feira (26), traz medidas sobre a qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde nos aeroportos. Cada área deverá ter um plano de gestão específico.

A nova regra substitui uma regulamentação que estava em vigor desde 2002 e busca adaptar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais de vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038 entra em vigor em 150 dias.

  • A nova norma vale para aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e Galeão;
  • Empresas aéreas com aeronaves que possuem banheiros também precisam seguir as novas regras;
  • Os sistemas de gestão da qualidade devem incluir políticas de segurança sanitária, auditorias, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação de trabalhadores;
  • As medidas devem ser implementadas integralmente em até 24 meses, com algumas áreas em até 12 meses;
  • Para aeroportos que queiram iniciar operações internacionais, será necessária uma avaliação sanitária prévia da Anvisa.

Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. Essa exigência valerá para aeroportos das classes III e IV, como os de Guarulhos, Brasília e Galeão, e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.

O Sistema de Gestão da Qualidade deverá conter: políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica de trabalhadores.

As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas, sendo que as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.

Obrigações

Para os aeroportos, as obrigações incluem: fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção do terminal, gerenciamento de resíduos sólidos, controle de pragas, sistemas de climatização e serviços de saúde.

Para as companhias aéreas, as obrigações incluem: manutenção da qualidade da água consumida a bordo, controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos, limpeza e desinfecção das aeronaves, gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens e ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.

A norma também determina a elaboração de planos específicos para as diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

Emergência

O texto também detalha procedimentos para situações de emergências em saúde pública. Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias.

Para aeroportos que queiram iniciar operações internacionais, a resolução estabelece a necessidade de avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários previstos e poderá incluir inspeções presenciais.


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