Justiça Eleitoral suspende campanha de Deltan Dallagnol e bloqueia verba pública

Geral Eleições 20/09/2026 08:34 Jovem Pan jovempan.com.br

O TSE determinou a paralisação imediata da campanha de Deltan Dallagnol para o Senado no Paraná, impedindo o uso de recursos públicos e participação em debates enquanto o plenário analisa o caso.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado (19) a suspensão imediata de todos os atos de campanha de Deltan Dallagnol, do partido Novo, que concorre ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar também bloqueia o recebimento e a utilização de recursos públicos provenientes dos fundos Eleitoral e Partidário.

Essa medida tem validade até que o TSE analise o recurso interposto contra o registro da candidatura de Dallagnol. O candidato fica proibido de veicular propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, de participar de debates e de praticar qualquer outra forma de ato de campanha durante esse período de suspensão.

Principais Pontos da Decisão

  • A suspensão foi determinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques do TSE.
  • Deltan Dallagnol está proibido de usar verbas dos fundos Eleitoral e Partidário.
  • Propaganda gratuita em TV e rádio e participação em debates estão bloqueados.
  • A decisão é liminar, aguardando análise final do plenário do TSE.
  • O pedido partiu da coligação Paraná Para Todos e da federação Brasil da Esperança.

A decisão atende a um pedido formal da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança. Ambas as entidades recorreram ao TSE em oposição à decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura de Dallagnol para a disputa pelo Senado.

Para agilizar o processo, Floriano de Azevedo Marques solicitou à Presidência do TSE que o caso seja levado ao plenário, podendo ser discutido em reunião virtual ou presencial nos próximos dias.

O Motivo da Suspensão Judicial

Na fundamentação da decisão, o ministro reexaminou o julgamento relacionado às eleições de 2022. Naquela ocasião, o TSE já havia concluído, por unanimidade, que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República para evitar que procedimentos administrativos em andamento contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resultassem em Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

Eram 15 procedimentos em tramitação no CNMP quando Dallagnol deixou o Ministério Público Federal. Segundo o entendimento de Marques, o posterior arquivamento desses casos aconteceu justamente porque o ex-procurador se exonerou e não significa que ele foi absolvido das acusações.

O proceder do candidato impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor pudessem gerar processos administrativos disciplinares (PAD), aptos a ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou de perda do cargo, afirmou o ministro.

Riscos de Inelegibilidade e Próximos Passos

O ministro analisou que, no momento em que a exoneração foi solicitada, não havia elementos concretos que indicassem que os procedimentos resultariam em decisões favoráveis a Dallagnol. A eventual aplicação de punições disciplinares poderia, por sua vez, gerar inelegibilidade, o que impactaria a validade da candidatura atual.

É importante destacar que a decisão de sábado não representa um julgamento definitivo sobre o registro da candidatura. O caso ainda será submetido à análise do plenário do TSE, que é composto por sete ministros, e essa etapa determinará o desfecho final da disputa para o Senado no Paraná.


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