O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que operadoras de telefonia devem liberar acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral para usuários com dados esgotados, 72 horas antes e 24 horas após as eleições. A medida visa garantir que eleitores possam consultar local de votação e usar o aplicativo e-Título, evitando a queda da rede com tráfego ilimitado.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) que pessoas com franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições.
Com a decisão, o acesso gratuito deverá ser liberado pelas operadoras 72 horas antes dos turnos e 24 horas após a votação.
Principais pontos da decisão
- O acesso gratuito vale apenas para sites oficiais da Justiça Eleitoral, não para toda a internet.
- O período de liberação é de 96 horas: inicia 72h antes e termina 24h após o fim da votação.
- Inclui o uso do aplicativo oficial e-Título pelos eleitores.
- A medida foi uma resposta parcial ao pedido de acesso total à internet feito por entidades.
- A Anatel alertou que internet ilimitada pode derrubar a rede móvel nas zonas eleitorais.
Serviços liberados gratuitamente
O ministro determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá garantir o acesso aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais para que os eleitores possam acessar informações sobre local de votação, justificativa eleitoral, entre outros serviços.
A liberação também vale para o tráfego de dados nos aplicativos oficiais, como o e-Título.
Pedido original e justificativa
O ministro atendeu parcialmente um pedido de liberação total da franquia de dados aos usuários de internet durante o período eleitoral. Na semana passada, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Partido Verde (PV) entraram com uma ação no STF para garantir acesso à internet móvel para todos os brasileiros, independente do limite da franquia de dados, nas 72 horas que antecedem as eleições.
As entidades alegaram que a limitação de franquia de dados impede acesso à informação durante o pleito.
Posicionamento da Anatel
Ao decidir a questão, Zanin entendeu que o acesso por meio de velocidade reduzida deve prevalecer sobre o bloqueio total de acesso à internet.
A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação, decidiu o ministro.
A Anatel alertou o ministro Zanin que a liberação irrestrita do acesso à internet móvel durante as eleições pode provocar picos de tráfego capazes de interromper a conectividade em aparelhos celulares, em especial na proximidade de zonas eleitorais.
Nesta segunda-feira, um grupo de 12 entidades da sociedade civil pediu ao STF para ingressar como amici curiae no processo que pede garantia de acesso à internet móvel nas eleições. Elas rebatem o argumento da Anatel, alegando que a agência não informou qual seria o real impacto de universalizar o acesso.

Internet (IA)





