Juiz mantém processo contra ex-diretores da Unimed acusados de fraudes

Geral Justiça 18/10/2026 14:31 Folhamax folhamax.com Cuiabá MT

Decisão da Justiça Federal em Mato Grosso mantém ação penal contra ex-gestores da Unimed Cuiabá, acusados de desviar R$ 700 mil e ocultar R$ 400 milhões em dívidas, após negar pedidos de anulação de provas.

O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, rejeitou os pedidos apresentados pelas defesas dos investigados na Operação Bilanz. Com a decisão, a ação penal contra os ex-gestores da Unimed Cuiabá permanece em andamento. O processo apura um suposto desvio de R$ 700 mil da cooperativa. O magistrado também negou os recursos que questionavam o recebimento da denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

Lançada em outubro de 2024 pela Polícia Federal, a Operação Bilanz investigou suspeitas de fraudes contábeis, desvios financeiros e outras irregularidades praticadas na gestão da Unimed Cuiabá entre os anos de 2019 e 2023. As apurações indicaram a suposta ocultação de aproximadamente R$ 400 milhões em obrigações financeiras no balanço patrimonial da cooperativa, além de movimentações consideradas suspeitas.

  • Quem são os réus: O ex-presidente Rubens Carlos de Oliveira Júnior, o ex-CEO Eroaldo de Oliveira, a ex-superintendente Ana Paula Parizotto, a ex-diretora Suzana Palma, a ex-assessora jurídica Jaqueline Mees e o empresário Erikson Viana.
  • O que é acusado: Estelionato e lavagem de dinheiro relacionados a contratos de serviços que, segundo a denúncia, não foram efetivamente realizados.
  • Valor da fraude: A operação foca em um esquema para justificar o pagamento de comissão de R$ 700 mil, além da ocultação de cerca de R$ 400 milhões em dívidas.
  • Decisão judicial: O juiz negou a retirada de documentos e relatórios bancários dos autos, afirmando que isso cabe aos órgãos de acusação.
  • Justificativa oficial: A defesa alegou erros formais, mas o juiz destacou que inconsistências devem ser discutidas apenas durante o julgamento criminal.

Acusados de esquema de estelionato e lavagem de dinheiro

A ação penal lista como réus o ex-presidente da Unimed, Rubens Carlos de Oliveira Júnior; o ex-CEO da cooperativa, Eroaldo de Oliveira; a ex-superintendente administrativa e financeira Ana Paula Parizotto; a ex-diretora administrativa e financeira Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma; a ex-assessora jurídica Jaqueline Proença Larrea Mees; e o empresário Erikson Tesolini Viana.

Eles respondem pelos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro, ligados à contratação de serviços que, de acordo com o MPF, não teriam sido executados. Segundo o Ministério Público, documentos enviados à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foram manipulados para mostrar uma saúde financeira que não correspondia à realidade da instituição.

Simulação de empréstimo e pagamento de comissões

Conforme detalhado na denúncia, a antiga administração da Unimed Cuiabá teria simulado a contratação da empresa Arché Negócios para intermediar a obtenção de um empréstimo no valor de R$ 33,1 milhões. Essa operação teria servido exclusivamente para justificar o pagamento de uma comissão de R$ 700 mil.

Contudo, a instituição financeira responsável pelo crédito informou às autoridades que a negociação ocorreu diretamente com a cooperativa, sem qualquer participação de intermediários, o que configura a fraude.

Defesa pede exclusão de provas e novas investigações

As defesas de Eroaldo de Oliveira, Ana Paula Parizotto e Tatiana Gracielle Bassan Leite solicitaram ao juiz a retirada dos autos de documentos produzidos durante a investigação. Os advogados alegaram a existência de erros formais e materiais, além da inclusão de informações sobre pessoas que não teriam ligação com a Operação Bilanz.

Entre os documentos questionados, estavam laudos periciais e relatórios de análise bancária. A defesa também pediu que a Polícia Federal realizasse novas diligências para esclarecer informações sobre terceiros mencionados, incluindo pessoas ligadas a um hotel e familiares de uma das investigadas. Outro pedido visava limitar a investigação sobre a casa lotérica Tô Rico ao período posterior a janeiro de 2024, quando o estabelecimento teria sido adquirido por Ana Paula Parizotto.

Justiça afirma que papel é do órgão acusador

O juiz Schneider, no entanto, entendeu que não cabe ao Poder Judiciário determinar a realização de diligências destinadas a complementar ou aperfeiçoar elementos reunidos durante o inquérito policial. Segundo o magistrado, a definição das medidas investigativas é responsabilidade exclusiva dos órgãos de apuração e acusação.

Para o juiz, eventuais inconsistências nas provas poderão ser debatidas durante a instrução criminal, fase em que as partes têm direito de contraditar os elementos colhidos.

Negação de recursos sobre recebimento da denúncia

Na mesma decisão, Schneider rejeitou os recursos apresentados pelas defesas, que apontavam supostas omissões, contradições e falta de fundamentação na decisão que recebeu a denúncia original. Os advogados questionaram, entre outros pontos, a ausência de documentos relacionados à colaboração premiada de Suzana Palma.

Os defensores também questionaram a falta de análise de pedidos envolvendo a atuação do procurador da República responsável pela Operação Bilanz, alegando possível suspeição ou irregularidade processual.

Decisão fundamentada e sem irregularidades apontadas

O magistrado esclareceu que as alegações não demonstravam qualquer irregularidade que justificasse a alteração da decisão anterior. Segundo ele, o recebimento da denúncia foi devidamente fundamentado, com a análise dos requisitos legais para o prosseguimento da ação penal, incluindo a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade dos crimes.

Destarte, tenho que os embargantes não pretendem afastar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, mas rediscutir a questão, o que não é viável na estreita via dos embargos. No que se refere à questão de ordem suscitada acerca da alegada suspeição do Procurador da República responsável pela Operação Bilanz, bem como ao pedido de juntada do registro audiovisual de manifestação do membro do Ministério Público Federal em Assembleia Ordinária da Unimed Cuiabá, verifica-se que tais matérias já foram devidamente apreciadas. Posto isto, tendo em vista a ausência da omissão e contradição apontadas, rejeito os embargos, finalizou o juiz.


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