Neymar perde três jogos no Brasileirão após gesticular de forma imprópria

Geral Justiça Desportiva 28/10/2026 15:41 Folhapress / Notícias ao Minuto noticiasaominuto.com.br São Paulo SP

Neymar recebeu punição do STJD e ficará fora de três partidas do Campeonato Brasileiro. O jogador foi expulso por uma regra de fair play, além de acumular cartões amarelos, e só deve voltar a jogar no dia 22 de novembro.

Faltando seis rodadas para o fim da temporada do Santos, o atacante Neymar só deve atuar em mais três partidas no Campeonato Brasileiro. O camisa 10 foi julgado nesta quarta-feira (28) pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e teve a pena aumentada de um para dois jogos após receber cartão vermelho por conta da Lei Vini Jr. no empate por 1 a 1 com o Bahia, no sábado (24). Na ocasião, em discussão com Rodrigo Nestor, Neymar encobriu a boca com a mão. Cabe recurso.

A decisão foi baseada no relatório do árbitro Sávio Pereira Sampaio, que registrou: "após ser expulso, o atleta correu em direção ao banco de reservas da equipe visitante para confrontar seu adversário, precisando ser contido por seus companheiros". Essa conduta agraveu a punição inicial.

  • Neymar foi enquadrado nos artigos 191 e 258 do Código de Justiça Desportiva.
  • A punição de 2 jogos é por violar o Protocolo Vini Jr. (gesto na boca).
  • Ele fica fora de 1 jogo extra por acumular o 3º cartão amarelo em 3 jogos.
  • O advogado de Neymar afirmou que foi apenas "brincadeira" e pediu absolvição.
  • O Santos é o 8º colocado na tabela e busca vaga na Libertadores 2027.

Jogador é punido por gesto na boca e acumulo de cartões

Além desta punição de duas partidas, Neymar também ficará fora de mais um jogo porque, no mesmo confronto, antes de receber o vermelho no intervalo, levou o terceiro amarelo por atirar a bola no corpo de Nestor após receber uma falta. Pela regra, um atleta que recebe três cartões amarelos em três partidas diferentes é obrigado a cumprir suspensão automática. A defesa argumenta que não houve intenção de ofender.

O artigo 258 abrange qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelo Código e que pode ter pena de suspensão de uma a seis partidas. O artigo 191 trata do não cumprimento de determinação da entidade de administração do desporto, já que o ocorrido infringe o item 7 do Protocolo Vini Jr., definido pelo Código Disciplinar da Fifa. O protocolo visa coibir comportamentos que impeçam o acesso à fala ou ocultem gestos ofensivos.

Cronograma de retornos e situação do Santos

Com a decisão, Neymar estará fora nos duelos contra o Palmeiras (pelo terceiro amarelo), nesta quarta (28), contra o Red Bull Bragantino, na segunda-feira (2), e contra o Coritiba, no dia 18 (ambos pelo cartão vermelho na lei Vini Jr.). Assim, só deve retornar contra o Grêmio, no dia 22, na Vila Belmiro. O clube paulista ocupa a oitava colocação na tabela do Brasileiro com 46 pontos e ainda briga por uma vaga na Libertadores de 2027.

Últimos jogos do Peixe na temporada

  • Palmeiras (28.out, 19h30) - Vila Belmiro
  • Red Bull Bragantino (2.nov) - Bragança Paulista
  • Coritiba (18.nov) - Curitiba
  • Grêmio (22.nov) - Vila Belmiro
  • Vitória (29.nov) - Salvador
  • Botafogo (2.dez) - Vila Belmiro

O advogado de Neymar, Marcelo Mendes, disse que tudo não passou de "brincadeira". Ele declarou: "A defesa vai limitar-se aqui com relação ao artigo 258. O argumento é de que não há a possibilidade de punição pelo espírito da lei na criação dessa regra. A regra visa coibir o comportamento de impedir o acesso àquela fala, mas deve ser observado o contexto no qual esse comportamento é declinado. Não havia animosidade ou conflito veemente entre os atletas, que estavam ali trocando palavras num contexto de resenha e brincadeira."

O advogado continuou: "Não é toda atitude de simplesmente tapar a boca tipificada pelo Protocolo Vini Jr., e o atleta botou a mão na boca de forma instintiva. Se não há dúvidas de que a mão na boca não foi para ocultar uma fala racista, discriminatória, ofensiva ou desrespeitosa, o pedido da defesa não poderia ser outro senão a absolvição completa ou, alternativamente, a pena no patamar mínimo com a conversão em advertência".


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