Justiça de São Paulo inocentou Thiago Brennand de acusação de estupro

Mundo Absolvição 12/07/2026 12:24 G1 folhamax.com

A Justiça de São Paulo inocentou o empresário Thiago Brennand de uma acusação de estupro. A decisão foi tomada por dois votos a um e anulou a condenação de oito anos de prisão que ele havia recebido. A vítima, uma estudante de medicina, disse que foi forçada a ter relações sexuais após passar mal em um jantar. A defesa de Brennand argumentou que a relação foi consensual e que não havia provas suficientes.

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou um recurso da defesa e inocentou o empresário Thiago Brennand de uma das acusações de estupro contra ele.

O julgamento aconteceu no fim de maio e, por dois votos a um, os desembargadores anularam a condenação de oito anos de prisão que Brennand tinha recebido em agosto de 2025. Esta é a segunda vez que a defesa dele consegue reverter uma condenação na Justiça de São Paulo. Ele ainda tem outras três condenações em primeira instância.

  • Thiago Brennand foi inocentado de uma acusação de estupro pela Justiça de São Paulo.
  • A decisão foi tomada por dois votos a um, anulando a condenação de oito anos de prisão.
  • A vítima, Stefanie Cohen, estudante de medicina, disse que foi forçada a ter relações sexuais após passar mal em um jantar.
  • A defesa de Brennand argumentou que a relação foi consensual e que a vítima não agiu como alguém que sofreu violência.
  • O Ministério Público recorreu da decisão e pediu que a condenação seja restabelecida.

Neste caso, Brennand foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em dezembro de 2022. Segundo a acusação, o crime aconteceu depois de um jantar na capital paulista. A vítima, a estudante de Medicina Stefanie Cohen, contou que passou mal por causa da bebida alcoólica.

Na denúncia, ela disse ao MP que o empresário a levou para um quarto de hotel e, aproveitando que ela estava fraca, a forçou a ter relações sexuais.

Em primeira instância, a 30ª Vara Criminal de São Paulo tinha condenado Brennand por estupro. A pena foi de oito anos de prisão, em regime fechado, além de uma indenização de R$ 200 mil por danos morais à vítima.

Naquele primeiro julgamento, o empresário foi inocentado de outras acusações, como a de gravar o episódio sem autorização.

Em nota, o advogado que representa Stefanie disse que já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar anular a decisão. Ele afirma que a decisão do TJ-SP foi contra a lei, pois deu mais importância a provas digitais feitas de um lado só e não seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei Mariana Ferrer.

A defesa de Brennand foi feita pelos advogados Alberto Toron e Luiza Oliver. No recurso, eles disseram que a relação sexual foi consensual e que a mulher não agiu como alguém que tivesse sofrido violência depois do ocorrido.

O Ministério Público também recorreu da sentença, pedindo a condenação de Brennand pelos outros crimes e o aumento da indenização para R$ 1 milhão.

O julgamento no TJ-SP teve divergência entre os desembargadores. O relator do caso, desembargador Tetsuzo Namba, achou que as provas eram suficientes para manter a condenação.

Mas ele foi vencido pelos votos do revisor, desembargador Francisco Orlando, e do presidente da 2ª Câmara de Direito Criminal, desembargador Alex Zilenovski, que formaram maioria pela absolvição.

Ao analisar o recurso, o colegiado concluiu que as contradições apontadas pela defesa enfraqueceram a palavra da vítima. Para os desembargadores que venceram, a dúvida sobre a autoria dos fatos deveria beneficiar o réu, o que levou à absolvição.

Em seu voto, o desembargador Francisco Orlando afirmou que as provas colocam em dúvida a versão do Ministério Público sobre a falta de consentimento da vítima.

Segundo o magistrado, as principais inconsistências apontadas pela defesa e aceitas pelo TJ-SP foram decisivas para o resultado do julgamento.


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