A Justiça Federal absolveu um policial civil de Mato Grosso do Sul que havia sido preso com R$ 130 mil em dinheiro de origem ilícita. A decisão foi tomada por falta de provas de que o dinheiro estivesse relacionado a atividades criminosas. Também foram absolvidos um ex-guarda municipal e sua esposa.
Um policial civil de Mato Grosso do Sul foi absolvido pela Justiça Federal nesta quarta-feira (19), mesmo tendo sido preso em flagrante com R$ 130 mil em dinheiro de origem ilícita. O caso envolvia suspeitas de desvio de mercadorias contrabandeadas e pagamento de propina.
Além do policial, também foram absolvidos um ex-guarda municipal e sua esposa, que eram investigados no mesmo processo. A justiça entendeu que, apesar dos indícios de origem ilícita, não havia provas suficientes para mostrar a finalidade do dinheiro ou sua ligação com a função pública.
- O policial foi preso com R$ 130 mil em dinheiro.
- O dinheiro foi entregue em um supermercado.
- A defesa alegou que o policial estava incomunicável.
- Não havia provas de que o valor fosse propina.
- Um ex-guarda e sua esposa também foram absolvidos.
Segundo a sentença, o dinheiro foi entregue em espécie no estacionamento de um supermercado, após uma movimentação acompanhada pela Polícia Federal. O juiz disse que não tinha dúvidas sobre a origem ilegal do valor, considerando a alta quantia, o modo de entrega e o envolvimento de investigados por contrabando.
No flagrante, o policial teria admitido que o dinheiro era de produtos contrabandeados. Outro investigado disse que foi orientado a entregar o valor ao policial e que era um pagamento pela venda de cigarros eletrônicos.
Apesar das declarações e da apreensão do dinheiro, a Justiça entendeu que não ficou provado que o valor seria destinado ao pagamento de vantagem indevida em razão da função policial.
Flagrante ocorreu após denúncia
A Polícia Federal começou a investigar depois de receber uma denúncia anônima sobre um saque de grande valor para pagar atividades de contrabando.
Os agentes acompanharam o movimento e viram pessoas fazendo o saque. Depois, seguiram até um supermercado, onde o policial recebeu o dinheiro.
A abordagem resultou na apreensão de mais de R$ 100 mil no carro do policial. Também foram apreendidos outros bens.
O policial foi afastado do cargo após a prisão, mas voltou meses depois.
Defesa questionou prisão e depoimento
A defesa questionou a legalidade da prisão e disse que o policial ficou incomunicável, mas o juiz rejeitou, afirmando que ele estava detido, mas não incomunicável.
A defesa também alegou que o policial não estava em boas condições mentais para depor. Um laudo indicou desvio de atenção, mas não ficou provado que isso atrapalhou o depoimento.
Falta de provas levou à absolvição
Para a Justiça Federal, faltaram provas para mostrar o objetivo do dinheiro entregue ao policial.
A sentença diz que não foi provado que o policial ajudava em contrabando ou que o dinheiro tinha relação com seu trabalho.
Assim, mesmo reconhecendo a origem suspeita do dinheiro, a Justiça entendeu que não havia provas para condenar.
A absolvição foi por falta de provas, conforme o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Redação





