Juíza revoga liminar e restabelece prisão preventiva de líder do Comando Vermelho

Policial 14/06/2025 10:14

A juíza Christiane da Costa Marques Neves, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, revogou a liminar que havia concedido liberdade a Joadir Alves Gonçalves, conhecido como Jogador, e determinou o imediato restabelecimento da prisão preventiva do réu. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (13) após acolhimento de pedido de reconsideração apresentado pelo Ministério Público (MPMT).

Joadir responde à ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, processo que trata de um caso considerado complexo pela magistrada, envolvendo 14 réus, diversos advogados, e trâmite processual prolongado. No início do mês, o próprio TJ havia concedido a Gonçalves a liberdade provisória, sob argumento de excesso de prazo na tramitação do processo.

 

O Ministério Público contestou a liminar e apresentou agravo regimental com pedido de reconsideração, alegando que a decisão monocrática contrariava julgamento anterior da Terceira Câmara Criminal — colegiado que, em 31 de maio, já havia rejeitado a alegação de demora injustificada. A juíza Christiane acolheu os argumentos do MP, apontando a ausência de fato novo que justificasse a revisão do entendimento anterior da própria câmara.

 

Ela também ressaltou que a revogação da liberdade provisória não traz prejuízo ao réu, já que Gonçalves teve recentemente decretada sua regressão ao regime fechado, em razão da unificação de penas que ultrapassam 70 anos de reclusão. Essa execução penal tramita na Vara Única de Santo Antônio de Leverger.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada afirmou que a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que considera superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo após o fim da instrução criminal — se aplica ao caso, já que a fase de apresentação de memoriais está praticamente encerrada.

Diante disso, a juíza determinou a expedição imediata do mandado de prisão preventiva e a comunicação às autoridades competentes para cumprimento da ordem. O processo seguirá agora para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.


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