A comissão de segurança pública deverá analisar, após o recesso parlamentar, uma nova legislação que altera o Código de Processo Penal com o objetivo de estabelecer critérios para a realização de buscas pessoais, domiciliares e veiculares. O deputado federal Capitão Alden, autor do projeto, destacou
A comissão de segurança pública deverá analisar, após o recesso parlamentar, uma nova legislação que altera o Código de Processo Penal com o objetivo de estabelecer critérios para a realização de buscas pessoais, domiciliares e veiculares. O deputado federal Capitão Alden, autor do projeto, destacou a importância da medida para a segurança pública e a atuação das forç;as de segurança no país.
De acordo com o texto, “a busca será domiciliar, pessoal e veicular” e a “fundada suspeita” para a realização dessas buscas será considerada quando houver “elementos concretos e objetivos que indiquem a ocorrência ou iminência de prática criminosa”. Em conversa com o titular desta coluna, o deputado Alden destacou que “o atual cenário jurídico gera interpretaç;ões divergentes e, muitas vezes, decisões judiciais que desconsideram a realidade operacional das forç;as de segurança.”
O projeto define situaç;ões em que a fundada suspeita pode ser reconhecida, como a perseguição de um suspeito que se refugia em uma residência ou a identificação de indícios claros de crime em andamento. “É necessário que a legislação se atualize para que os agentes de segurança possam atuar sem medo de serem criminalizados ao cumprirem seu dever legal”, afirmou Alden.
Além disso, a proposta estabelece que a presenç;a de tatuagens associadas a organizaç;õ;es criminosas pode ser um elemento complementar de fundada suspeita, mas deve ser acompanhada de outros indícios. “Estamos buscando harmonizar a legislação com a jurisprudência dos tribunais superiores, garantindo segurança jurídica para as operaç;õ;es policiais e respeitando as garantias fundamentais dos cidadãos”, enfatizou o deputado.
O texto também prevê que, caso uma autoridade judicial determine a nulidade de uma prisão em flagrante por falta de fundada suspeita, deverá haver a oitiva prévia do agente responsável pela abordagem, assegurando que as circunstâncias que motivaram a aç;ão policial sejam devidamente consideradas. “Com esta atualizaç;ão legislativa, esperamos evitar a criminalizaç;ão do agente de segurança que atua dentro da legalidade e garantir maior eficiência no combate à criminalidade, especialmente ao crime organizado”, concluiu o Capitão Alden.