Embora a tese do marco tenha sido derrubada, entidades que atuam na proteção dos indígenas afirmam que foram mantidos retrocessos na proteção dos indígenas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que contestam a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Em dezembro do ano passado, a Corte invalidou o entendimento de que indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
- O julgamento virtual começou às 11h e deve terminar na terça-feira (18).
- O relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter parcialmente a decisão, concedendo prazo de 180 dias para o governo federal cumprir as determinações.
- O ministro Zanin divergiu do relator e defendeu a redução do rol de beneficiários para receber indenização pela terra nua.
- A decisão original foi tomada em dezembro de 2025, quando o STF derrubou a tese do marco temporal.
- O Congresso havia aprovado a lei que instituía o marco, mas o STF a considerou inconstitucional.
Embora a tese do marco tenha sido derrubada, entidades que atuam na proteção dos indígenas afirmam que foram mantidos retrocessos na proteção dos indígenas, como a flexibilização da consulta prévia a esses povos sobre temas que afetam sua existência, os critérios definidos para indenização a invasores que construíram benfeitorias de "boa-fé", entre outras questões.
O julgamento virtual começou às 11h desta manhã e está previsto para terminar na terça-feira (18).
Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter parcialmente a decisão que invalidou o marco e concederam prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte, que tratam de regras para demarcação e indenizações de boa-fé.
Em seguida, Zanin divergiu do relator e entendeu que o rol de beneficiários para receber a indenização pela terra nua deve ser reduzido.
O caso é julgado pelo plenário virtual e ainda faltam os votos de sete ministros.
Entenda o caso
Em 2023, o STF considerou que a tese do marco temporal é inconstitucional. O marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra.
No final do mesmo ano, o Congresso derrubou o veto de Lula e manteve o marco.
Após a votação, entidades que representam os indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
A decisão definitiva sobre a questão foi tomada em dezembro de 2025, quando o Supremo reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal.

© Antônio Cruz/Agência Brasil





