O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que a Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV, deve entregar documentos e comprovantes financeiros sobre o 8º Congresso Nacional do PT e o projeto 'Porta Vozes de Lula'. A ação foi movida pelo PL, que acusa o uso irregular do Fundo Partidário.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV, apresente documentos e comprovantes financeiros sobre o 8º Congresso Nacional do PT e o projeto "Porta Vozes de Lula". A decisão atende parcialmente a uma representação do PL, que pediu a suspensão de atividades da federação sob acusação de uso irregular do Fundo Partidário.
O primeiro episódio citado na representação é o 8º Congresso Nacional do PT, realizado entre 24 e 26 de abril de 2026. Na ocasião, segundo o PL, foi apresentada uma estratégia de comunicação digital voltada para desconstruir a imagem de Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Os petistas usaram peças audiovisuais que associaram o adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2026 à corrupção, à criminalidade, às rachadinhas, às milícias e ao Banco Master.
- O ministro André Mendonça, do TSE, é o responsável pela decisão.
- O PL acusa o PT de usar dinheiro do Fundo Partidário de forma irregular.
- O 8º Congresso do PT aconteceu em abril de 2026.
- O projeto "Porta Vozes de Lula" foi lançado em junho de 2026.
- A decisão também pede a preservação de todos os documentos relacionados aos eventos.
O projeto "Porta Vozes de Lula" foi lançado em 9 de junho de 2026. De acordo com o PL, o evento apresentou técnicas de atuação digital, convocação de apoiadores para disseminação de conteúdos e uma estrutura de gamificação, com missões, pontuação, ranqueamento e eventual concessão de benefícios aos participantes.
Na decisão, Mendonça afirma que a gamificação da militância digital não configura ilícito por si só. Segundo o ministro, mobilização coordenada de apoiadores, uso de hashtags, convocação para atos e compartilhamento simultâneo de materiais estão dentro da atuação política lícita, desde que não haja remuneração ou vantagem econômica envolvida. O ministro pondera, no entanto, que a existência de missões, pontuação, ranking e promessa de benefícios é um ponto sensível. Uma norma do TSE veda modalidades de contratação, competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam vantagem econômica, direta ou indireta, a pessoas físicas ou jurídicas em troca de publicações político-eleitorais.
Mendonça determinou que a federação preserve todos os documentos, arquivos, registros, contratos, comprovantes, mídias, mensagens, relatórios e bases de dados relacionados aos dois eventos. A decisão inclui material armazenado em meio físico, digital, plataformas de comunicação, sistemas internos e aplicativos de mensagens.
O que foi pedido sobre o Congresso do PT
Em relação ao Congresso do PT, o ministro exigiu a apresentação da gravação integral do evento, dos arquivos originais de vídeos, infográficos e slides exibidos, além de contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento ligados à organização do congresso. A federação também deve discriminar a origem dos recursos usados no custeio do evento, com extratos bancários e registros contábeis.
O que foi pedido sobre o projeto Porta Vozes de Lula
Sobre o "Porta Vozes de Lula", a decisão pede a gravação integral do lançamento, as regras completas do projeto, os critérios de pontuação e ranqueamento, a descrição das missões diárias e informações detalhadas sobre eventuais prêmios ou vantagens concedidos aos participantes. Também nesse caso, a federação deve apresentar contratos e comprovar a origem dos recursos utilizados.
O ministro negou os pedidos do PL para impedir de forma ampla e genérica a realização de eventos, a formação de militantes e a continuidade de projetos de mobilização digital pela federação. "O Fundo Partidário possui destinação legalmente vinculada. Embora possa custear manutenção partidária, propaganda doutrinária e política, formação política, comunicação e atividades ordinárias da agremiação, não pode ser utilizado para financiar condutas vedadas pela legislação eleitoral ou despesas desprovidas de vinculação com finalidade partidária lícita", afirma o ministro na decisão. O objetivo da decisão, segundo Mendonça, é determinar se houve emprego irregular de recursos públicos partidários ou mecanismo vedado de incentivo à atuação digital.

PL já havia pedido suspensão de atividades da federação sob acusação de uso irregular do Fundo Partidário - Carlos Moura/SCO/STF





