O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento sobre a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná, atendendo a um pedido de seus advogados. O ex-procurador da Lava Jato recebeu 2,9 milhões de votos no primeiro turno e está no meio de uma disputa jurídica complexa sobre sua elegibilidade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu adiar, nesta quinta-feira (8), o julgamento que avaliava a validade do registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) para o Senado pelo Paraná. A decisão de suspender o processo atende a um pedido formal da defesa do ex-procurador da República. Ainda não há uma nova data definida para a conclusão do caso.
Deltan obteve 2.904.594 votos, representando 25,14% dos sufrágios, no primeiro turno das eleições realizado no último domingo (4). Com esse resultado, ele garantiu a segunda cadeira do estado no Senado. O ex-procurador da Operação Lava Jato é alvo de uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) do Paraná, que contesta sua elegibilidade para concorrer ao cargo.
- O TSE adiou o julgamento a pedido da defesa de Deltan Dallagnol.
- O ex-procurador da Lava Jato recebeu 2,9 milhões de votos no Paraná.
- Em 2023, TSE cassou seu mandato de deputado federal por questões disciplinares.
- O TRE-PR havia aprovado a candidatura, mas o TSE tentou impedi-la inicialmente.
- O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, liberou a candidatura na véspera.
Antecedentes e a questão da Ficha Limpa
Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. De acordo com a decisão na época, ele pediu exoneração do cargo de procurador da República para evitar a perda do cargo e, consequentemente, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas em processos éticos.
O ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) em um momento delicado. Na época, ele já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência. Além disso, ainda tinham 15 procedimentos distintos em tramitação contra ele naquele órgão. Essa manobra gerou o questionamento sobre sua capacidade de concorrer a cargos públicos.
Disputa judicial entre instâncias
Pela legislação eleitoral vigente, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença judicial ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de um processo disciplinar. Essa é a base legal utilizada pelos contestadores da candidatura de Deltan.
Em setembro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná analisou o caso e reconheceu que Deltan está elegível. Com base nisso, o TRE deferiu, ou seja, aprovou o registro de sua candidatura. A decisão local, porém, não encerrou a disputa, pois houve recursos superiores.
Logo após a aprovação do TRE, a coligação do PT recorreu ao ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE. O ministro atendeu parcialmente ao recurso e determinou a suspensão da campanha de Deltan. Posteriormente, no último sábado (3), Floriano determinou o indeferimento, ou seja, a rejeição do registro de Deltan, o que o impediria de continuar na disputa.
Contudo, no dia seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, analisou a questão e derrubou a decisão do colega ministro. Nunes Marques liberou a candidatura, recolocando Deltan na disputa pelo Senado. É nesse contexto de decisões conflitantes e recursos pendentes que o plenário do TSE decidiu adiar o julgamento definitivo para esta semana, aguardando a regularização processual exigida pela defesa.

© Lula Marques/ Agência Brasil






